CHITAMista
Processo 750.056.258
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidodez/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.13.6.1
Titular
- A OLIMPICA BALAS CHITA LTDA. · SP/BR
Procurador
Clovis Vassimon Júnior
Dados do processo
Depósito
15/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
15/12/1981
Vigência até
15/12/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/12/2020 a 15/12/2021
com multa até 15/06/2022
Última publicação
revista 2840
publicada em 10/06/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2840 | 10/06/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2825 | 25/02/2025 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valo |
| 2438 | 26/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2328 | 18/08/2015 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | ANOTADO O CANCELAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMEMNTO AO DETERMINADO PELO MM JUÍZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO/SP - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - PROCESSO Nº 0001838-53.2013.5.15.0042 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 254429. |
| 2323 | 14/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 10/06/2025 · revista nº 2840