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EFENominativa

Processo 750.064.781

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidomar/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

chaves alétricas rotativas (chaves para comando de disjuntores, comutadores, comutadores para instrumento interruptores, reversores, seletoras, seletoras por grupo, chaves especiais mediante esquema); relés de boqueio, chaves seccionadoras com e sem porta-fusíveis; chaves seccionadoras de transferência, chaves seccionadoras sob carga com fusíveis, bases e fusíveis de alarme para equipamentos sensíveis, base de fusíveis, supervisores para fusíveis.

Titular
  • EFE. SEMITRANS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A · RJ/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
02/03/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
02/03/1982
Vigência até
02/03/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/03/2021 a 02/03/2022
com multa até 02/09/2022
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270111/10/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
228123/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI
1814990

Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701