HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

TOMAZONINominativa

Processo 750.070.200

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Situação deduzida, não publicadaO INPI não publicou a situação deste pedido. O que aparece acima foi deduzido do último despacho registrado. É a leitura mais provável do histórico, não uma informação oficial.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidofev/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • OESTE SUL BRASILEIRO ALIMENTOS LTDA · RS/BR
Procurador
ALBERTO JERÔNIMO GUERRA NETO

Dados do processo

Depósito
16/02/1992
há 34 anos e 7 meses
Concessão
16/02/1982
Vigência até
16/02/2012
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/02/2011 a 16/02/2012
com multa até 16/08/2012
Última publicação
revista 2232
publicada em 15/10/2013

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
223215/10/2013IPAS161
223001/10/2013IPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1921796RPI 1881, DE 23/01/2007, TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE URUGUAINA/RS, NOS SEGUINTES TERMOS: "COMPROVADO NOS AUTOS QUE A VENDA DA MARCA "TOMAZZONI" FOI EFETUADA APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DA EMPRESA OESTE SUL BRASILEIRO ALIMENTOS LTDA, ..., DECLARO A INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO QUE TRANSFERIU À MARCA PARA A EMPRESA ENGENHO AM LTDA" PROC
1881565CED.- OESTE SUL BRASILEIRO ALIMENTOS LTDA

Dados atualizados até 15/10/2013 · revista nº 2232