TOMAZONINominativa
Processo 750.070.200
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Situação deduzida, não publicadaO INPI não publicou a situação deste pedido. O que aparece acima foi deduzido do último despacho registrado. É a leitura mais provável do histórico, não uma informação oficial.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1992
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedidofev/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- OESTE SUL BRASILEIRO ALIMENTOS LTDA · RS/BR
Procurador
ALBERTO JERÔNIMO GUERRA NETO
Dados do processo
Depósito
16/02/1992
há 34 anos e 7 meses
Concessão
16/02/1982
Vigência até
16/02/2012
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/02/2011 a 16/02/2012
com multa até 16/08/2012
Última publicação
revista 2232
publicada em 15/10/2013
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2232 | 15/10/2013 | IPAS161 | — |
| 2230 | 01/10/2013 | IPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1921 | — | 796 | RPI 1881, DE 23/01/2007, TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE URUGUAINA/RS, NOS SEGUINTES TERMOS: "COMPROVADO NOS AUTOS QUE A VENDA DA MARCA "TOMAZZONI" FOI EFETUADA APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DA EMPRESA OESTE SUL BRASILEIRO ALIMENTOS LTDA, ..., DECLARO A INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO QUE TRANSFERIU À MARCA PARA A EMPRESA ENGENHO AM LTDA" PROC |
| 1881 | — | 565 | CED.- OESTE SUL BRASILEIRO ALIMENTOS LTDA |
Dados atualizados até 15/10/2013 · revista nº 2232