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COQUEIROMista

Processo 750.077.468

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidomar/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

CONSERVAS DE PEIXE, CARNES E FRUTAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.1.1
Titular
  • CAMIL ALIMENTOS S/A · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
23/03/2002
há 24 anos e 6 meses
Concessão
23/03/1982
Vigência até
23/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/03/2031 a 23/03/2032
com multa até 23/09/2032
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
267008/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
233001/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
226717/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
226503/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699