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HBMista

Processo 750.093.986

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1975
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidodez/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1975, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados

SAPATOS, SANDÁLIAS, CHINELOS, TÊNIS, BOTAS E BOTINAS MASCULINOS, FEMININOS E INFANTIS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.25
Titular
  • H. BETTARELLO CURTIDORA E CALÇADOS LTDA. · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
30/05/1975
há 51 anos e 4 meses
Concessão
15/12/1981
Vigência até
15/12/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/12/2020 a 15/12/2021
com multa até 15/06/2022
Última publicação
revista 2526
publicada em 04/06/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252604/06/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
251119/02/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
249606/11/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca mista ?HB?, tal como constante do certificado de registro, no período compreendido entre 16/11/2010 e 16/11/2015. Observe que os documentos fiscais e as publicações apresentadas na petição de manifestação não contêm a referida marca mista.
235523/02/2016Notificação de caducidadeIPAS338
228414/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 04/06/2019 · revista nº 2526