AGROQUIMANominativa
Processo 750.094.125
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidofev/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 1Químicos industriais
aditivos químicos para fungicidas, inseticidas; adubo orgânico; adubo para agricultura; nitrogenado de cal (fertilizantes); produtos regular o crescimento das plantas; substratos para cultivo fora do solo {agricultura}; escórias {fertilizantes}; produtos químicos para fertilização de solos e horticultura; fertilizantes; sais {fertilizantes}.
Titular
- AGROQUIMA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA · GO/BR
Procurador
João Batista Valverde
Dados do processo
Depósito
01/02/2003
há 23 anos e 8 meses
Concessão
01/02/1983
Vigência até
01/02/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/02/2032 a 01/02/2033
com multa até 01/08/2033
Última publicação
revista 2818
publicada em 07/01/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2818 | 07/01/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador AUREOLINO PINTO DAS NEVES e nomeado novo representante João Batista Valverde com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2730 | 02/05/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2322 | 07/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1815 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 07/01/2025 · revista nº 2818