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AGROQUIMANominativa

Processo 750.094.125

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidofev/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

aditivos químicos para fungicidas, inseticidas; adubo orgânico; adubo para agricultura; nitrogenado de cal (fertilizantes); produtos regular o crescimento das plantas; substratos para cultivo fora do solo {agricultura}; escórias {fertilizantes}; produtos químicos para fertilização de solos e horticultura; fertilizantes; sais {fertilizantes}.

Titular
  • AGROQUIMA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA · GO/BR
Procurador
João Batista Valverde

Dados do processo

Depósito
01/02/2003
há 23 anos e 8 meses
Concessão
01/02/1983
Vigência até
01/02/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/02/2032 a 01/02/2033
com multa até 01/08/2033
Última publicação
revista 2818
publicada em 07/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281807/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador AUREOLINO PINTO DAS NEVES e nomeado novo representante João Batista Valverde com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
273002/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
232207/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1815990

Dados atualizados até 07/01/2025 · revista nº 2818