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INDEPENDENCIAMista

Processo 750.094.346

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidodez/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.256.19.1
Titular
  • GRUPO OSBORNE, S.A. · ES
Procurador
WALDEMAR DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
04/12/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
04/12/1990
Vigência até
04/12/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/12/2019 a 04/12/2020
com multa até 04/06/2021
Última publicação
revista 2569
publicada em 31/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256931/03/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
255707/01/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
254010/09/2019Notificação de caducidadeIPAS338
225311/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2072565CED.1 - OSBORNE Y COMPANIA SOCIEDAD ANONIMA

Dados atualizados até 31/03/2020 · revista nº 2569