HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CARTIERNominativa

Processo 750.100.796

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidojun/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 34Tabaco

caixas de fósforos, exceto em metais preciosos; porta-fósforos exceto em metais preciosos; pontas de âmbar amarelo para piteiras de cigarros e charutos; charuteiras, exceto em metais preciosos; cigarreiras, exceto em metais preciosos; piteiras de cigarros; boquilha para piteiras de cigarros; isqueiros para fumantes; recipientes de gás para isqueiros; cinzeiros, exceto em metais preciosos; fumo para mascar; piteiras de charutos e de cigarros, exceto em metais preciosos; charutos; caixas e estojos para charutos e cigarros; exceto em metais preciosos; cortadores de charutos; cigarros; instrumentos de bolso para enrolar cigarros; filtros para cigarros; papéis de cigarros; cigarilhas; limpadores para cachimbos; pedras de isqueiros; cachimbos; suportes para cachimbos [cavaletes]; recipientes para fumo, exceto em metais preciosos; tabaco; caixas de rapé, exceto em metais preciosos; porta-charutos, exceto em metais preciosos.

Titular
  • CARTIER INTERNATIONAL AG · CH
Procurador
Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
14/06/2003
há 23 anos e 3 meses
Concessão
14/06/1983
Vigência até
14/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/06/2032 a 14/06/2033
com multa até 14/12/2033
Última publicação
revista 2831
publicada em 08/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283108/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos, quando do deferimento da petição. O titular poder
273506/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
273323/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235310/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
230510/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 2237 DE 19/11/2013, POR INCORREÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR.

Dados atualizados até 08/04/2025 · revista nº 2831