CARTIERNominativa
Processo 750.100.796
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidojun/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
caixas de fósforos, exceto em metais preciosos; porta-fósforos exceto em metais preciosos; pontas de âmbar amarelo para piteiras de cigarros e charutos; charuteiras, exceto em metais preciosos; cigarreiras, exceto em metais preciosos; piteiras de cigarros; boquilha para piteiras de cigarros; isqueiros para fumantes; recipientes de gás para isqueiros; cinzeiros, exceto em metais preciosos; fumo para mascar; piteiras de charutos e de cigarros, exceto em metais preciosos; charutos; caixas e estojos para charutos e cigarros; exceto em metais preciosos; cortadores de charutos; cigarros; instrumentos de bolso para enrolar cigarros; filtros para cigarros; papéis de cigarros; cigarilhas; limpadores para cachimbos; pedras de isqueiros; cachimbos; suportes para cachimbos [cavaletes]; recipientes para fumo, exceto em metais preciosos; tabaco; caixas de rapé, exceto em metais preciosos; porta-charutos, exceto em metais preciosos.
- CARTIER INTERNATIONAL AG · CH
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2831 | 08/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos, quando do deferimento da petição. O titular poder |
| 2735 | 06/06/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2733 | 23/05/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2353 | 10/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2305 | 10/03/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 2237 DE 19/11/2013, POR INCORREÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR. |
Dados atualizados até 08/04/2025 · revista nº 2831