CSJTMista
Processo 750.102.810
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidojan/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 41Educação e entretenimento
serviços de educação e ensino, notadamente educação infentil (pré-escolar), fundamental (1ª a 8ª séries) e médio (1º ao 3º ano), educação física, informações sobre educação [instrução], cursos [ensino], cursos de treinamento prático [demonstração].
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- AMC - SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda
Dados do processo
Depósito
18/01/1993
há 33 anos e 8 meses
Concessão
18/01/1983
Vigência até
18/01/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/01/2032 a 18/01/2033
com multa até 18/07/2033
Última publicação
revista 2672
publicada em 22/03/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2672 | 22/03/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2576 | 19/05/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador GILBERTO FERRARO e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2436 | 12/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2324 | 21/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2020 | — | 795 | DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1843 DE 02/05/2006, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE |
Dados atualizados até 22/03/2022 · revista nº 2672