IMPERADORNominativa
Processo 750.104.236
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidofev/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- CAFÉ SELETTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · RS/BR
Procurador
CUSTODIO DE ALMEIDA CIA
Dados do processo
Depósito
07/02/2004
há 22 anos e 7 meses
Concessão
07/02/1984
Vigência até
07/02/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/02/2033 a 07/02/2034
com multa até 07/08/2034
Última publicação
revista 2786
publicada em 28/05/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2786 | 28/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2755 | 24/10/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2357 | 08/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2325 | 28/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2251 | 25/02/2014 | IPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A documentação juntada, embalagens e notas fiscais, comprovou o uso da marca no período sob investigação. |
Dados atualizados até 28/05/2024 · revista nº 2786