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MILA SOFTNominativa

Processo 750.123.133

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidoset/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

margarina.

Titular
  • BUNGE ALIMENTOS S/A · SC/BR
Procurador
WILSON PINHEIRO JABUR

Dados do processo

Depósito
08/09/2002
há 24 anos
Concessão
08/09/1982
Vigência até
08/09/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/09/2021 a 08/09/2022
com multa até 08/03/2023
Última publicação
revista 2611
publicada em 19/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261119/01/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
258230/06/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
255921/01/2020Notificação de caducidadeIPAS338
233903/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
2007565CED.1 - SANTISTA ALIMENTOS S/A.

Dados atualizados até 19/01/2021 · revista nº 2611