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DEL SOLNominativa

Processo 750.125.497

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: recurso não provido (decisão mantida)

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1975
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidonov/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1975, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados

ROUPAS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM, PARA PRÁTICA DE ESPORTES, PARA USO PROFISSIONAL, INCLUINDO ROUPA ÍNTIMA, ROUPAS DE BANHO, LINGERIE, PIJAMAS, ENXOVAIS DE BEBÊ, CALÇADOS EM GERAL, CHAPÉUS, CINTOS, LUVAS, BOTAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, SAPATOS PARA FAZER ESPORTES, ROUPAS DE GINÁSTICA, ROUPAS PARA ESQUI NÁUTICO, VESTUÁRIO PARA CICLISTA, UNIFORMES, GUARDA-PÓS; NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES.;

Titular
  • ATLÂNTICO SUL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. · CE/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
07/07/1975
há 51 anos e 3 meses
Concessão
10/11/1981
Vigência até
10/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/11/2030 a 10/11/2031
com multa até 10/05/2032
Última publicação
revista 2690
publicada em 26/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269026/07/2022Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
266425/01/2022Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve o titular da marca justificar o desuso por razões legítimas ou trazer documentos comprobatórios do uso da marca, na forma de apresentação na qual foi concedida, ou sem alteração do seu carater distintivo. Os documentos devem estar compreendidos dentro do período de investigação (de 04/09/2014 até 04/09/2019), vir devidamente datados, estes podem ser: nota fiscal de venda; contratos de distrib
265630/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
259529/09/2020Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
256503/03/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Dados atualizados até 26/07/2022 · revista nº 2690