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UNIQUIMICANominativa

Processo 750.136.871

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1975
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidojan/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1975, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 31Agrícolas in natura

MATÉRIAS PRIMAS PARA RAÇÕES ANIMAIS, RAÇÕES ANIMAIS E INSUMOS PARA INDÚSTRIA QUIMICA.;

Titular
  • COMERCIO E INDUSTRIA UNIQUIMICA LTDA · SP/BR
Procurador
Sandra Santos

Dados do processo

Depósito
18/07/1975
há 51 anos e 3 meses
Concessão
26/01/1982
Vigência até
26/01/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/01/2021 a 26/01/2022
com multa até 26/07/2022
Última publicação
revista 2696
publicada em 06/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269606/09/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
251306/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador PAULO ROGÉRIO BIASINI e nomeado novo representante Sandra Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
226503/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Dados atualizados até 06/09/2022 · revista nº 2696