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ROD-BELMista

Processo 750.163.275

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidojan/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

relógios de ponto e suas partes, tais como, impressoras, teclados r cartões codificados; sofware para relógios de ponto e controles de acesso; aparelhos elétricos incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PAMDIR PARTICIPAÇÕES EIRELI · SP/BR
Procurador
Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

Dados do processo

Depósito
26/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
26/01/1982
Vigência até
26/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/01/2031 a 26/01/2032
com multa até 26/07/2032
Última publicação
revista 2665
publicada em 01/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
247329/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
228811/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
227726/08/2014Indeferimento da petiçãoIPAS271O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo

Dados atualizados até 01/02/2022 · revista nº 2665