ROD-BELMista
Processo 750.163.275
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidojan/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 9Eletrônicos e software
relógios de ponto e suas partes, tais como, impressoras, teclados r cartões codificados; sofware para relógios de ponto e controles de acesso; aparelhos elétricos incluídos nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- PAMDIR PARTICIPAÇÕES EIRELI · SP/BR
Procurador
Pienegonda, Moreira & Associados Ltda
Dados do processo
Depósito
26/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
26/01/1982
Vigência até
26/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/01/2031 a 26/01/2032
com multa até 26/07/2032
Última publicação
revista 2665
publicada em 01/02/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2665 | 01/02/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2473 | 29/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2381 | 23/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2288 | 11/11/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2277 | 26/08/2014 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo |
Dados atualizados até 01/02/2022 · revista nº 2665