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SÃO FRANCISCOMista

Processo 750.164.930

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidofev/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

bebidas alcoólicas, não incluídas em outras classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.1
Titular
  • PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · PE/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
24/02/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
24/02/1982
Vigência até
24/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/02/2031 a 24/02/2032
com multa até 24/08/2032
Última publicação
revista 2652
publicada em 03/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265203/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
258811/08/2020Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arrolamento da presente marca, conforme solicitado pelo Senhor Delegado da Receita Federal do Brasil - DRF-Recife, na requisição 20.00.01.24.00. Controle de documentos SEI nº 52402.006765/2020-86.
225601/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2005560NOME E SEDE ALTERADOS. EM RETIFICAÇÃO À PUBLICAÇÃO REALIZADA NA RPI N° 1842, DE 25/04/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA GRAFIA DO NOME DO TITULAR NAQUELA OCASIÃO.
1842560NOME E SEDE ALTERADOS.

Dados atualizados até 03/11/2021 · revista nº 2652