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CABRINominativa

Processo 750.171.855

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2022
  6. Registro concedidojan/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 8Ferramentas manuais

ferramentas acionadas por propulsão muscular; pontas rotativas, pontas rotativas "tubos", pontas de arraste, pontas fixas, buchas de redução, hastes cônicas, buchas de prolongamento, chaves de pino/garra, saca-buchas, porta recartilhas, recartilhas ,pinos cônicos, paralelos, suporte para widia, bedames, cossinetes,limas agrícola/agulha, suporte para serra copo, riscadores, vibra-machos, porta cossinetes, tarrachas para canos.

Titular
  • ALBAFER INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA · SP/BR
Procurador
SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
26/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
26/01/1982
Vigência até
26/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/01/2031 a 26/01/2032
com multa até 26/07/2032
Última publicação
revista 2693
publicada em 16/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269316/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
224224/12/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1815990

Dados atualizados até 16/08/2022 · revista nº 2693