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PANTERANominativa

Processo 750.172.070

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidomar/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PANTERA ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
05/03/2005
há 21 anos e 6 meses
Concessão
05/03/1985
Vigência até
05/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/03/2024 a 05/03/2025
com multa até 05/09/2025
Última publicação
revista 2873
publicada em 27/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287327/01/2026Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora sobre a presente marca, com base na decisão do Juízo da 21ª Vara Cível de São Paulo. Processo nº 1014306-45.2023.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.000108/2026-11.
282818/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
261916/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
261119/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 27/01/2026 · revista nº 2873