CORGARDNominativa
Processo 750.207.477
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidoago/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
agentes anti-anginosos e anti-hipertensivos.
Titular
- E.R. SQUIBB & SONS, L.L.C. · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
17/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
17/08/1982
Vigência até
17/08/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/08/2021 a 17/08/2022
com multa até 17/02/2023
Última publicação
revista 2723
publicada em 14/03/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2723 | 14/03/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2587 | 04/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2575 | 12/05/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANIEL & CIA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2292 | 09/12/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1815 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 14/03/2023 · revista nº 2723