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TUDONominativa

Processo 750.207.833

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidomar/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

livros; livros para escrever ou desenhar; periódicos e revista.

Titular
  • EDITORA NOVA CULTURAL LTDA · SP/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

Dados do processo

Depósito
23/03/2002
há 24 anos e 6 meses
Concessão
23/03/1982
Vigência até
23/03/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/03/2021 a 23/03/2022
com multa até 23/09/2022
Última publicação
revista 2710
publicada em 13/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271013/12/2022Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por carecer de objeto, em razão da extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2705, de 08/11/2022.
270508/11/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
265523/11/2021Notificação de caducidadeIPAS338
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1942560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 13/12/2022 · revista nº 2710