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FRUTESPNominativa

Processo 750.210.010

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidonov/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

frutas congeladas; frutas conservadas em álcool; frutas cozidas; frutas cristalizadas; frutas em conserva; frutas enlatadas; frutas secas; frutas cobertas com açúçar; geléias de frutas; pedaços de fruta; polpas de frutas; preparações para sopas [ frutas ]; raspas e / ou cascas de frutas; saladas de frutas.

Titular
  • LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. · SP/BR
Procurador
Pinheiro Neto Advogados

Dados do processo

Depósito
16/11/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
16/11/1982
Vigência até
16/11/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/11/2021 a 16/11/2022
com multa até 16/05/2023
Última publicação
revista 2736
publicada em 13/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273613/06/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
246717/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
1814992

Dados atualizados até 13/06/2023 · revista nº 2736