FRUTESPNominativa
Processo 750.210.010
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidonov/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
frutas congeladas; frutas conservadas em álcool; frutas cozidas; frutas cristalizadas; frutas em conserva; frutas enlatadas; frutas secas; frutas cobertas com açúçar; geléias de frutas; pedaços de fruta; polpas de frutas; preparações para sopas [ frutas ]; raspas e / ou cascas de frutas; saladas de frutas.
Titular
- LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. · SP/BR
Procurador
Pinheiro Neto Advogados
Dados do processo
Depósito
16/11/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
16/11/1982
Vigência até
16/11/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/11/2021 a 16/11/2022
com multa até 16/05/2023
Última publicação
revista 2736
publicada em 13/06/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2736 | 13/06/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2478 | 03/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME. |
| 2467 | 17/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2346 | 22/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 1814 | — | 992 | — |
Dados atualizados até 13/06/2023 · revista nº 2736