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YAMAWANominativa

Processo 750.213.205

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojun/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • YAMAWA MFG CO LTD · JP
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
14/06/2003
há 23 anos e 3 meses
Concessão
14/06/1983
Vigência até
14/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/06/2032 a 14/06/2033
com multa até 14/12/2033
Última publicação
revista 2723
publicada em 14/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272314/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
255126/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1843990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 14/03/2023 · revista nº 2723