HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ITACENominativa

Processo 750.235.772

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: petição de retificação atendida

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1975
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidojan/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1975, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 35Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS PARA FARMÁCIAS, DROGAS E/OU MEDICAMENTOS, PRODUTOS CORRELATOS.;

Titular
  • ITACÊ COMERCIAL LTDA. · SP/BR
Procurador
erica alexandra padilha

Dados do processo

Depósito
29/10/1975
há 50 anos e 11 meses
Concessão
12/01/1982
Vigência até
12/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/01/2031 a 12/01/2032
com multa até 12/07/2032
Última publicação
revista 2667
publicada em 15/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266715/02/2022Petição de retificação atendidaIPAS566Reemissão do certificado com retificação na marca.
261409/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
244224/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Erica Alexandra Padilha com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
231809/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART.133 DA LPI.

Dados atualizados até 15/02/2022 · revista nº 2667

ITACE · Busca HotMarcas