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HUSQVARNANominativa

Processo 750.250.925

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidojul/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

motocicletas suas partes e acessórios.

Titular
  • HUSQVARNA AKTIEBOLAG · SE
Procurador
MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
20/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
20/07/1982
Vigência até
20/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/07/2031 a 20/07/2032
com multa até 20/01/2033
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289530/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO e nomeado novo representante MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
268919/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
257909/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
256503/03/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271Conforme Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2552, de 03/12/2019.
255707/01/2020Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento da petição, publicado na RPI 2551, de 26/11/2019, anulado, para reexame da matéria.

Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895