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VIGORMista

Processo 750.253.967

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1975
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidomar/2014

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1975, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CORADINI ALIMENTOS LTDA. · RS/BR
Procurador
LAIRE FEIJÓ DA SILVA

Dados do processo

Depósito
17/11/1975
há 50 anos e 10 meses
Concessão
05/03/2014
Vigência até
05/03/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/03/2023 a 05/03/2024
com multa até 05/09/2024
Última publicação
revista 2416
publicada em 25/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241625/04/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Em vista da decisão na esfera judicial, fica prejudicada a instrução do requerimento de nulidade administrativa, protocolado por meio da petição (WB) 850140037946, de 28/02/14.
239529/11/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista que o presente registro encontra-se nulo.
232023/06/2015Publicação de decisão judicialIPAS639"Ante o exposto, dá-se provimento ao Recurso Especial, julgando procedente a Ação Rescisória, para desconstituir o Acórdão proferido na Apelação Cível n. 1999.02.01.048374-6, e extinguir o feito originário, sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, V, do CPC, invertidos os ônus da sucumbência". Fica, assim, mantida a decisão de tornar nulo o registro nº 750253967, marca VIGOR, da empresa Ré.
228414/10/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (eletrônica)IPAS400
225205/03/2014IPAS158Em retificação à concessão publicada na RPI 2226, de 03/09/2013, para correção da especificação, conforme decisão judicial.

Dados atualizados até 25/04/2017 · revista nº 2416