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DIMEPMista

Processo 750.255.641

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2018
  6. Registro concedidomar/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

relógios de ponto mecânicos e informatizados, controles de acessos, bem como suas partes, peças e acessórios.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.17.25
Titular
  • PAMDIR PARTICIPAÇÕES EIRELI · SP/BR
Procurador
PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA

Dados do processo

Depósito
02/03/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
02/03/1982
Vigência até
02/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/03/2031 a 02/03/2032
com multa até 02/09/2032
Última publicação
revista 2670
publicada em 08/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267008/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
247329/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
225205/03/2014IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2184565CED.1 - DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA.
1819990

Dados atualizados até 08/03/2022 · revista nº 2670