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SUMMER TIMEMista

Processo 750.272.686

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidojan/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.227.5.1
Titular
  • TAC FRANQUIA LTDA · RJ/BR
Procurador
Baril & Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
22/01/2005
há 21 anos e 8 meses
Concessão
22/01/1985
Vigência até
22/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/01/2024 a 22/01/2025
com multa até 22/07/2025
Última publicação
revista 2826
publicada em 06/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282606/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2121565CED.1 - TCO FRANQUIA LTDA.
1889565CED.1 - OCT ROUPAS LTDA.

Dados atualizados até 06/03/2025 · revista nº 2826