HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

REGIANominativa

Processo 750.273.798

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1975
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidojan/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1975, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 1Químicos industriais

ADESIVOS E COLAS.;

Titular
  • Artecola Química S.A. · RS/BR
Procurador
PAP MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
08/12/1975
há 50 anos e 10 meses
Concessão
26/01/1982
Vigência até
26/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/01/2031 a 26/01/2032
com multa até 26/07/2032
Última publicação
revista 2622
publicada em 06/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262206/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
244728/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
230003/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.

Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622