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BIASINominativa

Processo 750.276.959

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidojan/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 24Tecidos e cama/mesa

cortinas em máterias têxteis ou plásticas; cortinas em tecidos transparentes; cotin ( tecido leve de linho ou algodão); crepe; forros; tecidos; tecidos em linho; toalhas em tecidos para mesa; tecidos para estofamento mobiliário, paiom ( tecidos de seda artificial ); tafetás; tecidos elásticos.

Titular
  • INDUSTRIA DE TECIDOS BIASI SOCIEDADE ANONIMA · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

Dados do processo

Depósito
12/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
12/01/1982
Vigência até
12/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/01/2031 a 12/01/2032
com multa até 12/07/2032
Última publicação
revista 2661
publicada em 04/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266104/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
229821/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1813990

Dados atualizados até 04/01/2022 · revista nº 2661