BIASINominativa
Processo 750.276.959
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2015
- Registro concedidojan/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 24Tecidos e cama/mesa
cortinas em máterias têxteis ou plásticas; cortinas em tecidos transparentes; cotin ( tecido leve de linho ou algodão); crepe; forros; tecidos; tecidos em linho; toalhas em tecidos para mesa; tecidos para estofamento mobiliário, paiom ( tecidos de seda artificial ); tafetás; tecidos elásticos.
Titular
- INDUSTRIA DE TECIDOS BIASI SOCIEDADE ANONIMA · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA
Dados do processo
Depósito
12/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
12/01/1982
Vigência até
12/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/01/2031 a 12/01/2032
com multa até 12/07/2032
Última publicação
revista 2661
publicada em 04/01/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2661 | 04/01/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2298 | 21/01/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1813 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 04/01/2022 · revista nº 2661