HEFNominativa
Processo 750.500.123
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2014
- Registro concedidofev/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- HYDROMECANIQUE ET FROTTEMENT · FR
Procurador
RENATA ALVES REBOUÇAS
Dados do processo
Depósito
28/02/2004
há 22 anos e 7 meses
Concessão
28/02/1984
Vigência até
28/02/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/03/2023 a 28/02/2024
com multa até 28/08/2024
Última publicação
revista 2803
publicada em 24/09/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2803 | 24/09/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2757 | 07/11/2023 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulação de despacho de deferimento de caducidade do processo publicado na RPI 2751 de 26/09/2023. |
| 2751 | 26/09/2023 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2735 | 06/06/2023 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação que cumprem todos os requisitos foram consideradas insuficientes em número um f |
| 2685 | 21/06/2022 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 24/09/2024 · revista nº 2803