ROD-BELNominativa
Processo 750.501.049
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidojan/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- PAMDIR PARTICIPAÇÕES EIRELI · SP/BR
Procurador
Pienegonda, Moreira & Associados Ltda
Dados do processo
Depósito
31/01/2004
há 22 anos e 8 meses
Concessão
31/01/1984
Vigência até
31/01/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/02/2033 a 31/01/2034
com multa até 31/07/2034
Última publicação
revista 2773
publicada em 27/02/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2773 | 27/02/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2473 | 29/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2381 | 23/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2356 | 01/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2277 | 26/08/2014 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo |
Dados atualizados até 27/02/2024 · revista nº 2773