HAVANNANominativa
Processo 760.025.002
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidojun/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
massas alimentares; massas folhadas; biscoitos; bolos; empadas; tortas; massa para bolo; pães; pastéis; pizzas; suflês; sanduíches; quiches.
Titular
- HAVANNA SA · AR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Dados do processo
Depósito
15/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
15/06/1982
Vigência até
15/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/06/2031 a 15/06/2032
com multa até 15/12/2032
Última publicação
revista 2672
publicada em 22/03/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2672 | 22/03/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2351 | 26/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2044 | — | 560 | SEDES ALTERADAS. |
| 1815 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 22/03/2022 · revista nº 2672