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CIBRAPELMista

Processo 760.026.947

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidofev/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

folhas de celulose reciclada para embrulho; papel para embalagem; papelão; papelão de pasta [polpa] de madeira; papelão para caixas de chapéus.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.1.1
Titular
  • CIBRAPEL SA INDUSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS · RJ/BR
Procurador
ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

Dados do processo

Depósito
16/02/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
16/02/1982
Vigência até
16/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/02/2031 a 16/02/2032
com multa até 16/08/2032
Última publicação
revista 2669
publicada em 03/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266903/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
231305/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1848991RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1815, DE 18/10/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.
1815990

Dados atualizados até 03/03/2022 · revista nº 2669