SITANominativa
Processo 760.027.048
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2015
- Registro concedidofev/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
cabo (televisão à -); celular (comunicação por telefone -); computador (comunicação por meio de terminais de -); computador (transmissão de mensagens e de imagens recebidas por -); comunicação por meio de telegramas; comunicação telefônica; correio eletrônico; expedição de telegrama; fibras ópticas (comunicação por redes de -); satélite (trnasmissão por -); telechamadas [rádio, pagers (ingl.) telefones ou outros meios de comunicação eletrônica]; telefone (comunicação por -); telefonia; teles; transmissão de mensagens; transmissão de telegramas; transmissão por fax [fax-simile (ingl.)]; transmissão radiofenicas.
- SITA N.V. · NL
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2670 | 08/03/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2351 | 26/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2312 | 28/04/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada |
| 2296 | 06/01/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 1893 | — | 565 | CED.1 - SITA DO BRASIL SOCIEDADE INTERNACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES AERONÁUTICAS |
Dados atualizados até 08/03/2022 · revista nº 2670