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SITANominativa

Processo 760.027.048

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidofev/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

cabo (televisão à -); celular (comunicação por telefone -); computador (comunicação por meio de terminais de -); computador (transmissão de mensagens e de imagens recebidas por -); comunicação por meio de telegramas; comunicação telefônica; correio eletrônico; expedição de telegrama; fibras ópticas (comunicação por redes de -); satélite (trnasmissão por -); telechamadas [rádio, pagers (ingl.) telefones ou outros meios de comunicação eletrônica]; telefone (comunicação por -); telefonia; teles; transmissão de mensagens; transmissão de telegramas; transmissão por fax [fax-simile (ingl.)]; transmissão radiofenicas.

Titular
  • SITA N.V. · NL
Procurador
ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA.

Dados do processo

Depósito
16/02/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
16/02/1982
Vigência até
16/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/02/2031 a 16/02/2032
com multa até 16/08/2032
Última publicação
revista 2670
publicada em 08/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267008/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
231228/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada
229606/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
1893565CED.1 - SITA DO BRASIL SOCIEDADE INTERNACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES AERONÁUTICAS

Dados atualizados até 08/03/2022 · revista nº 2670