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ASLANVITALNominativa

Processo 760.046.409

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoabr/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

ervas medicinais.

Titular
  • SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME · RS/BR
Procurador
EMERSON SALBEGO HOFART

Dados do processo

Depósito
06/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
06/04/1982
Vigência até
06/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/04/2031 a 06/04/2032
com multa até 06/10/2032
Última publicação
revista 2856
publicada em 30/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285630/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
273827/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
267405/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
265814/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
239025/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 30/09/2025 · revista nº 2856