ASLANVITALNominativa
Processo 760.046.409
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidoabr/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
ervas medicinais.
Titular
- SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME · RS/BR
Procurador
EMERSON SALBEGO HOFART
Dados do processo
Depósito
06/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
06/04/1982
Vigência até
06/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/04/2031 a 06/04/2032
com multa até 06/10/2032
Última publicação
revista 2856
publicada em 30/09/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2856 | 30/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2738 | 27/06/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2674 | 05/04/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2658 | 14/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2390 | 25/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 30/09/2025 · revista nº 2856