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CIMista

Processo 760.051.348

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1976
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1976, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 19Material de construção

MATERIAIS PARA CONSTRAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.3.14.5.3
Titular
  • COMPANHIA CIMENTO PORTLAND ITAU · MG/BR
Procurador
J.BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
09/03/1976
há 50 anos e 7 meses
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2020 a 13/10/2021
com multa até 13/04/2022
Última publicação
revista 2679
publicada em 10/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267910/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 10/05/2022 · revista nº 2679