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ICABNominativa

Processo 760.067.325

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1976
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidofev/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1976, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

BOMBONS DE CHOCOLATES.;

Titular
  • ICAB LTDA. - EPP · PR/BR
Procurador
A CRIATIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
08/03/1976
há 50 anos e 7 meses
Concessão
24/02/1982
Vigência até
24/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/02/2031 a 24/02/2032
com multa até 24/08/2032
Última publicação
revista 2645
publicada em 14/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264514/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
226503/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 14/09/2021 · revista nº 2645