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KIKKOMANMista

Processo 760.072.841

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1976
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojan/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1976, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

MOLHO DE SOJA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.17.2525.5.1
Titular
  • KIKKOMAN CORPORATION · JP
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
01/04/1976
há 50 anos e 6 meses
Concessão
19/01/1982
Vigência até
19/01/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/01/2021 a 19/01/2022
com multa até 19/07/2022
Última publicação
revista 2696
publicada em 06/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269606/09/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235019/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 06/09/2022 · revista nº 2696