KRONENominativa
Processo 760.074.178
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: notificação de caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoout/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- BERNARD KRONE DO BRASIL IND COM VEIC IND MAQ AGRIC LTDA · PR/BR
Procurador
MARCOS AURÉLIO DE JESUS
Dados do processo
Depósito
25/10/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
25/10/1983
Vigência até
25/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/10/2032 a 25/10/2033
com multa até 25/04/2034
Última publicação
revista 2884
publicada em 14/04/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2884 | 14/04/2026 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2759 | 21/11/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2534 | 30/07/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2525 | 28/05/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. |
| 2509 | 05/02/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentação complementar que caracterize o desuso legítimo do sinal objeto do registro caducando, comprovando o impedimento de seu uso durante o período de investigação. |
Dados atualizados até 14/04/2026 · revista nº 2884