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JOHNSONNominativa

Processo 760.090.653

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: petição de retificação atendida

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidomar/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • JOHNSON & JOHNSON · US
Procurador
DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
20/03/1994
há 32 anos e 6 meses
Concessão
20/03/1984
Vigência até
20/03/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/03/2033 a 20/03/2034
com multa até 20/09/2034
Última publicação
revista 2877
publicada em 24/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287724/02/2026Petição de retificação atendidaIPAS566
285019/08/2025Petição de retificação não atendidaIPAS567Conforme cumprimento de exigência através da petição nº 20060161144.
284805/08/2025Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulada a decisão de petição atendida, publicada na RPI 2846, de 22/07/2025, para reexame da matéria.
284622/07/2025Petição de retificação atendidaIPAS566
275707/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 24/02/2026 · revista nº 2877