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DERMICLEARNominativa

Processo 760.091.285

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2016
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoabr/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • JOHNSON & JOHNSON · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
01/04/2016
há 10 anos e 5 meses
Concessão
01/04/1986
Vigência até
01/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/04/2025 a 01/04/2026
com multa até 01/10/2026
Última publicação
revista 2490
publicada em 25/09/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249025/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
2187560SEDE ALTERADA.
2088991RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1897, DE 15/05/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.
2084565CED.1 - JOHNSON & JOHNSON

Dados atualizados até 25/09/2018 · revista nº 2490