DERMICLEARNominativa
Processo 760.091.285
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2016
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidoabr/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- JOHNSON & JOHNSON · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
01/04/2016
há 10 anos e 5 meses
Concessão
01/04/1986
Vigência até
01/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/04/2025 a 01/04/2026
com multa até 01/10/2026
Última publicação
revista 2490
publicada em 25/09/2018
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2490 | 25/09/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2396 | 06/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 2187 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 2088 | — | 991 | RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1897, DE 15/05/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA. |
| 2084 | — | 565 | CED.1 - JOHNSON & JOHNSON |
Dados atualizados até 25/09/2018 · revista nº 2490