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DEXCARMista

Processo 760.103.011

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidomar/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados

agasalhos para as mãos, almofada forrada não elétrica para aquecer os pés, alpercatas, anáguas, antiderrapantes para botas e sapatos, armações de chapéus, artigos de malha [vestuário], automobilistas (vestuário para -), aventais [vestuário], axilares (sudários -), babadouros, exceto de papel, bandanas, banho (chinelos de -), banho (sandálias de -), bermudas, biqueiras, blazers [vestuário], boa [estola de plumas], bolsos, bolsos para roupas, bonés, borzeguins, botas (canos de -), botas *, botas de esqui, botas para esportes, botinas, cachecóis, calça (fraldas -), calçados *, calçados de madeira, calçados em geral *, calcanheiras para botas e sapatos, calcanheiras para meias, calças, calças compridas, calções de banho [sungas], camísas, camisas (peitilhos de -), camisetas, camisetas (peitilhos de -), capotes, capuzes [vestuário], cartolas, casacos [vestuário], casulas sacerdotais [vestimenta], ceroulas, chapéus [chapelaria], chapéus, bonés etc, chinelos [pantufas], ciclistas (vestuário para -), cintas [roupa íntima], cintos porta-moedas [vestuário], cintos [vestuário], colarinhos postiços, colarinhos [vestuário], coletes, coletes para pesca, coletes [roupa íntima], combinação [roupa

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • DEXCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

Dados do processo

Depósito
02/03/1992
há 34 anos e 7 meses
Concessão
02/03/1982
Vigência até
02/03/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/03/2021 a 02/03/2022
com multa até 02/09/2022
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270111/10/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
249025/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1813990
1773565CED. CONFECCOES MARALICE LTDA

Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701