SELOVACNominativa
Processo 760.116.202
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2014
- Registro concedidomai/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- SELOVAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
Glays Marcel Costa
Dados do processo
Depósito
08/05/2004
há 22 anos e 4 meses
Concessão
08/05/1984
Vigência até
08/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/05/2023 a 08/05/2024
com multa até 08/11/2024
Última publicação
revista 2783
publicada em 07/05/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2783 | 07/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2524 | 21/05/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2522 | 07/05/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996). |
| 2509 | 05/02/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PODERES (ADMINISTRADOR, DIRETOR, PRESIDENTE, ...) DO SIGNATÁRIO DA CEDENTE. |
| 2362 | 12/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 07/05/2024 · revista nº 2783