HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

STATUSNominativa

Processo 760.144.150

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1976
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidomar/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1976, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 34Tabaco

TABACO EM BRUTO OU MANUFATURADO.;

Titular
  • PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · PR/BR
Procurador
RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
21/06/1976
há 50 anos e 3 meses
Concessão
16/03/1982
Vigência até
16/03/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/03/2021 a 16/03/2022
com multa até 16/09/2022
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270111/10/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
259927/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237512/07/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS2671 - APRESENTE PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CEDENTE, CONFERINDO PODERES DE SUBSTABELECIMENTO AO Sr. AMANCIO ANDRADE SAMPAIO E À Sr.(a) ANA CRISTINA RUSSO, INCLUINDO PODERES PARA ALIENAR MARCA; 2 - APRESENTE TAMBÉM PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS AOS Sr.(s) LUIZ FELIPPE RODRIGUES SIQUEIRA JUNIOR E LUIS CARLOS PONTES FRANCHI PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA CONFORME O DOCUMENTO DE CESSÃO.
231809/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701