STATUSNominativa
Processo 760.144.150
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1976
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidomar/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1976, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 34Tabaco
TABACO EM BRUTO OU MANUFATURADO.;
Titular
- PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · PR/BR
Procurador
RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
21/06/1976
há 50 anos e 3 meses
Concessão
16/03/1982
Vigência até
16/03/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/03/2021 a 16/03/2022
com multa até 16/09/2022
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2701 | 11/10/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2599 | 27/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2388 | 11/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2375 | 12/07/2016 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | 1 - APRESENTE PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CEDENTE, CONFERINDO PODERES DE SUBSTABELECIMENTO AO Sr. AMANCIO ANDRADE SAMPAIO E À Sr.(a) ANA CRISTINA RUSSO, INCLUINDO PODERES PARA ALIENAR MARCA; 2 - APRESENTE TAMBÉM PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS AOS Sr.(s) LUIZ FELIPPE RODRIGUES SIQUEIRA JUNIOR E LUIS CARLOS PONTES FRANCHI PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA CONFORME O DOCUMENTO DE CESSÃO. |
| 2318 | 09/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701