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SADIAMista

Processo 760.146.225

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidojun/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

CAFÉ, BEBIDAS À BASE DE CAFÉ, SUCEDÂNEOS DE CAFÉ, CHÁ, ERVAS PARA INFUSÃO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.25
Titular
  • BRF S.A. · SC/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
15/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
15/06/1982
Vigência até
15/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/06/2031 a 15/06/2032
com multa até 15/12/2032
Última publicação
revista 2687
publicada em 05/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268705/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
268628/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 05/07/2022 · revista nº 2687