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SADIAMista

Processo 760.146.233

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidofev/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

DOCES, CONFEITOS, BISCOITOS, TORTAS DOCES, BOLOS, BOMBONS, BRIOCHES, CARAMELOS, CHOCOLATE, GELÉIAS, PUDINS, PÃEZINHOS, PANQUECAS, WAFFLES, GELÉIA DE FRUTAS, COMPOTAS DE FRUTAS, SORVETES, PÓS PARA PREPARAR SORVETES, CREMES GELADOS, AÇÚCAR, AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR, ADOÇANTES NATURAIS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.25
Titular
  • BRF S.A. · SC/BR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
24/02/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
24/02/1982
Vigência até
24/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/02/2031 a 24/02/2032
com multa até 24/08/2032
Última publicação
revista 2670
publicada em 08/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267008/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
243429/08/2017Petição de retificação atendidaIPAS566A especificação foi corrigida.
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236931/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 08/03/2022 · revista nº 2670