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TANGARÁNominativa

Processo 760.147.060

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • TANGARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · BA/BR
Procurador
RODRIGO DONATO FONSECA

Dados do processo

Depósito
26/12/2004
há 21 anos e 9 meses
Concessão
26/12/1984
Vigência até
26/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/12/2023 a 26/12/2024
com multa até 26/06/2025
Última publicação
revista 2754
publicada em 17/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275417/10/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
274118/07/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
269209/08/2022Notificação de caducidadeIPAS338
241014/03/2017Arquivamento de petição por falta de procuraçãoIPAS185
241014/03/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição de manifestação prejudicada tendo em vista o arquivamento definitivo da petição de caducidade nº 850140195330 por falta de procuração.

Dados atualizados até 17/10/2023 · revista nº 2754