CASARAONominativa
Processo 760.156.999
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoout/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 33Bebidas alcoólicas
aguardente, alcoólicos ( bebidas ), exceto cerveja; amargas ( bebidas ); aperitivos; bebidas destiladas; gim; licores; menta ( licor ); rum; uisque; vinho; vodka.
Titular
- SAGITO PARTICIPAÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
SERGIO SALVADOR FUMO MARCAS E PATENTES
Dados do processo
Depósito
18/10/1993
há 32 anos e 11 meses
Concessão
18/10/1983
Vigência até
18/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/10/2022 a 18/10/2023
com multa até 18/04/2024
Última publicação
revista 2611
publicada em 19/01/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2611 | 19/01/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2586 | 28/07/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2563 | 18/02/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2356 | 01/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1933 | — | 735 | PET (SP) 018070023290 DE 18/04/2007, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1891 DE 03/04/2007 . INT. SÉRGIO SALVADOR FUMO. |
Dados atualizados até 19/01/2021 · revista nº 2611