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ALGEMARINANominativa

Processo 760.162.050

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidonov/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PMV Premium Marken Vertrieb GmbH · DE
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
08/11/2003
há 22 anos e 10 meses
Concessão
08/11/1983
Vigência até
08/11/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/11/2022 a 08/11/2023
com multa até 08/05/2024
Última publicação
revista 2740
publicada em 11/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274011/07/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
268231/05/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
267803/05/2022Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
264913/10/2021Notificação de caducidadeIPAS338
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 11/07/2023 · revista nº 2740