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ANTARCTICAMista

Processo 760.167.567

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidofev/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

águas minerais e gasosas; bebidas e sucos de frutas e vegetais; bebidas não alcoólicas; bebidas isotônicas; cervejas; extratos de lúpulo para a fabricação de cerveja; malte [cerveja]; refrigerantes; xaropes, essências, extratos e pós para preparações de bebidas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.7.21
Titular
  • AMBEV S.A. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
24/02/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
24/02/1982
Vigência até
24/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/02/2031 a 24/02/2032
com multa até 24/08/2032
Última publicação
revista 2669
publicada em 03/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266903/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
253430/07/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
252314/05/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
251916/04/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Não reconhecido o alto renome da marca mista ?Antarctica?, referente ao registro nº 760167567, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome es
249423/10/2018Exigência sobre alto renomeIPAS362Considerando os documentos acostados ao processo 760167567, para reconhecimento do alto renome da marca mista ?Antarctica?, os quais não são aptos para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente Ambev S.A. apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, de

Dados atualizados até 03/03/2022 · revista nº 2669