ANTARCTICAMista
Processo 760.167.567
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2015
- Registro concedidofev/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 32Bebidas sem álcool
águas minerais e gasosas; bebidas e sucos de frutas e vegetais; bebidas não alcoólicas; bebidas isotônicas; cervejas; extratos de lúpulo para a fabricação de cerveja; malte [cerveja]; refrigerantes; xaropes, essências, extratos e pós para preparações de bebidas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
3.7.21
Titular
- AMBEV S.A. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
24/02/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
24/02/1982
Vigência até
24/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/02/2031 a 24/02/2032
com multa até 24/08/2032
Última publicação
revista 2669
publicada em 03/03/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2669 | 03/03/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2534 | 30/07/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2523 | 14/05/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2519 | 16/04/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Não reconhecido o alto renome da marca mista ?Antarctica?, referente ao registro nº 760167567, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome es |
| 2494 | 23/10/2018 | Exigência sobre alto renomeIPAS362 | Considerando os documentos acostados ao processo 760167567, para reconhecimento do alto renome da marca mista ?Antarctica?, os quais não são aptos para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente Ambev S.A. apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, de |
Dados atualizados até 03/03/2022 · revista nº 2669