SOLAR-BONDNominativa
Processo 760.169.845
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidojun/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 11Iluminação e climatização
calor ( trocadores de - ) [ exceto partes de máquinas ], coletores solares [ aquecedores ], placas aquecedoras.
Titular
- BUNDY REFRIGERAÇÃO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · PR/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
Dados do processo
Depósito
08/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
08/06/1982
Vigência até
08/06/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/06/2021 a 08/06/2022
com multa até 08/12/2022
Última publicação
revista 2713
publicada em 03/01/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2713 | 03/01/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2335 | 06/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2163 | — | 565 | CED.1 - TI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
| 1813 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 03/01/2023 · revista nº 2713